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Condômino inadimplente pode usar Áreas de Lazer do Condomínio?




A  3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com a dúvida de muitos Síndicos e Condôminos, a respeito da proibição do uso de áreas de Lazer, como academias, piscinas, salões de festas, churrasqueiras, saunas, etc, ao negar recurso de um Condomínio, que buscava impedir que um Condômino inadimplente utilizasse as áreas comuns de lazer do empreendimento. A decisão foi proferida por unanimidade na sessão de terça-feira (09/08/2016).


O Objetivo do Condomínio era garantir o pagamento das Taxas de Condomínio, e mesmo com a proibição prevista no Regimento Interno, isso não foi o suficiente para convencer o STJ, que por decisão unânime seguiu o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, e entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio.


Essas proibições estavam sendo utilizadas há muito tempo, por muitos Condomínios, como forma de forçar os inadimplentes a honrarem com seus compromissos financeiros para com o Condomínio, e foi objeto de muitas discussões a respeito do tema dentro dos Condomínios.


Essa decisão causará muitos prejuízos aos Condomínios, pois além de serem obrigados a liberarem o uso dessas áreas pelos inadimplentes, terão gastos de manutenção com as mesmas, poderão ter os índices de inadimplências aumentados e também terão que alterar o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio e novamente registrá-los nos Cartórios competentes.


Esperamos ter ajudado.


Equipe Liv Condomínios

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