top of page

Blog da Liv

Seu Condomínio é Barulhento?

Esse é um tema bastante relevante entre os Condomínios, principalmente os verticais. É difícil encontrar um morador que não tenha nenhuma história para contar, sobre algum fato relacionado aos barulhos no Condomínio onde mora.



Desde som altos em festas, barulho de crianças brincando, portas batendo, saltos altos e até ensaio com instrumentos musicais, estão entre os principais barulhos relacionados as reclamações de Condôminos. Mas como tratar esse problema?


O primeiro passo é procurar o Síndico, pois ele é a pessoa que pode tratar do tema, embora a Administradora de Condomínios possa auxiliá-lo, o Síndico é a primeira pessoa que se deve procurar.


Mesmo que a maioria dos Condomínios tenham Regimentos Internos que tragam as penalidades para essas infrações, todos devem estar atentos a legislação que tratam especificamente desse assunto, como o Código Civil, que diz em seus artigos:


“Art. 1.277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”


“Art. 1.336 - São deveres do condômino: (…) IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”


Temos também a Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, Lei das


Contravenções Penais, que em seu capítulo IV diz:


Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,

Como se vê, perturbar o sossego dos demais moradores, pode resultar em sérios problemas ao vizinho barulhento, mesmo que o Regimento Interno não tenham previsão para tal.

Todavia, o melhor a fazer é sempre iniciar com uma reclamação cordial, ao Síndico, pois ele é a pessoa que poderá tratar o problema de forma correta.


Esperamos ter ajudado.


Equipe Liv Condomínios



0 comentário
bottom of page