Você sabia que além de ser muito importante o Condomínio ter contratado um Seguro, ele também é uma das obrigações do Síndico?

Conforme a Lei nº 4.591 e também conforme o Novo Código Civil, é obrigatória a contratação de um seguro que cubra toda a edificação contra o risco de incêndio ou qualquer outro evento, que possa causar a destruição total ou parcial do Condomínio.
O síndico, pode responder em juízo pela não contratação de um Seguro, ou até mesmo pela inadequação ou insuficiência do mesmo.
Após a entrega das chaves e emissão do Habite-se, o Síndico tem no máximo 120 dias para contratar o seguro.
Além da contratação com um Corretor de confiança, é muito importante realizar a análise das coberturas de forma que as mesmas possam cobrir possíveis danos ocasionados por raios, explosões, queda de aeronaves, danos elétricos, vendavais, impacto de veículos, quebra de vidros, roubos além das responsabilidades civis do Condomínio, Síndico, portões e veículos.
Um outro ponto muito importante são as renovações, que deverão ocorrer de forma contínua e sem qualquer interrupção.
Lembre-se sempre, o Seguro morreu de velho!
Esperamos ter ajudado.
Equipe Liv Condomínios
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