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Síndico. Você sabe quem pode ser eleito?

Muito comum nas assembleias de eleição de Síndico, são os Condôminos que moram de aluguel, não participarem por entenderem que esse assunto não lhe diz respeito, todavia não é bem assim.



A sindicância é um assunto do “Condômino” seja ele proprietário ou locatário, pois sendo ele um condômino, as decisões referentes ao seu condomínio, são de seu interesse.


O Código Civil fala em seu artigo 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”


Então, além do cargo do Síndico poder ser ocupado por um condômino que não seja proprietário, ele pode inclusive nem ser condômino, ou seja, pode ser uma pessoa externa ao condomínio, como um Síndico Profissional, por exemplo.


A pessoa do Síndico profissional tem se tornado cada vez mais popular, tendo em vista o dia a dia corrido de todos nos dias atuais, aliado ao excesso de responsabilidades e conhecimentos necessários, que a função exige.


Se seu condomínio, está tendo problemas em eleger um Síndico, pense na possibilidade de contratar um profissional, as Administradoras de Condomínios hoje em dia já oferecem esse serviço.


Esperamos ter ajudado.


Equipe Liv Condomínios

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