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Fundo de Reserva. Você sabe para que serve?

É muito comum os Condomínios cobrarem o Fundo de Reserva junto com o pagamento mensal do condomínio, mas você sabe para que serve esse fundo?




O Fundo de Reserva, serve exatamente com o nome sugere, “Reserva”. É um fundo que os Condomínios mantem, para gastos emergenciais, não previstos no orçamento ordinário do condomínio, que serve para ajudar no pagamento de despesas urgentes, como manutenções, reparos, etc.


Ele também pode ser usado, para uma reforma no condomínio, como pintura ou até uma melhoria em determinada área, desde que seja aprovado em assembleia.


Uma coisa que também acaba sendo um ponto de dúvidas em relação ao Fundo de Reserva, é  quem deve pagar, Locatário ou Proprietário? Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991) em seus artigos 22 e 23 o locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias do condomínio, entre elas o Fundo de Reserva. Desta forma, o locatário só deve pagar o Fundo de Reserva, se for acordado com o Locador.


Em geral, na Convenção do Condomínio vem definido a cobrança do Fundo de Reserva, assim como o valor que deverá ser pago. O mais comum é cobrar um percentual sobre a arrecadação mensal, que pode variar entre 5, 10 até 20%. Mas não é errado estipular um valor fixo, desde que haja previsão disso na Convenção ou por uma Assembleia.


Como diz o ditado: “Quem poupa tem. Quem não poupa, vive sem vintém”.


Esperamos ter ajudado.


Equipe Liv Condomínios

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